A ideia de que os moradores têm liberdade para produzir qualquer nível de ruído entre as 7:00 e as 23:00 não encontra respaldo na legislação portuguesa.
Embora este período corresponda, em regra, ao horário diurno previsto no Regulamento Geral do Ruído, continuam a existir limites destinados a proteger a tranquilidade da vizinhança.
A questão surgiu após uma leitora relatar...
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