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Justiça

Advogados convictos de que funcionários da Ascendi não omitiram qualquer dever nos incêndios de 2017

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 13-09-2022

 Advogados dos três funcionários da Ascendi consideraram hoje que o Tribunal Judicial de Leiria fez justiça ao absolver os trabalhadores da empresa no processo para determinar responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande e relevaram que estes não omitiram qualquer dever.

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“Fez-se justiça, porque a acusação não tinha qualquer fundamento”, disse à agência Lusa José Ricardo Gonçalves, advogado de Rogério Mota, funcionário da Ascendi, que, tal como os colegas José Revés e Ugo Berardinelli, respondiam por 34 crimes de homicídio e sete de ofensa à integridade física, cinco deles graves, todos por negligência, no âmbito do processo para apurar responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande.

O advogado elogiou “a atenção do tribunal na análise da prova” ao longo do julgamento que culminou hoje com a absolvição de todos os arguidos.

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“O que sucedeu sucederia independentemente de haver uma faixa [de gestão de combustível] de 10 metros” nas bermas das estradas.

O advogado de Ugo Berardinelli, Leopoldo Camarinha, afirmou que “o tribunal apreciou adequadamente os factos, resultando demonstrado à evidência que os arguidos, designadamente da Ascendi, não omitiram qualquer dever”.

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Leopoldo Camarinha vincou que, como disse a juíza Maria Clara Santos, durante a leitura do acórdão no tribunal Judicial de Leiria, os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios dos municípios de Pedrógão Grande e de Castanheira de Pera “estavam caducados e não impendia sobre a Ascendi o dever de proceder à gestão de combustível”.

Ainda assim, acrescentou, a empresa “adjudicou a gestão de combustível numa distância de cinco metros para cada lado na EN-2361”, resultando evidente que foram “as circunstâncias absolutamente excecionais do incêndio, designadamente o fenómeno ‘downburst’ que determinou o desfecho trágico que todos” lamentam.

“Pedrógão foi uma tragédia para as vítimas, ditada por circunstâncias que eram impossíveis de prever e impossíveis de combater”, sustentou José Antonio Barreiros, advogado de José Revés.

“À injustiça do destino não se poderia somar injustiça aos arguidos”, acrescentou o causídico, considerando que “o acórdão hoje proferido é, por isso, justo”.

Em causa neste julgamento estavam crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-Redes) e três da Ascendi, e os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente.

O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, também foi acusado, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves.

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