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Advogado de Valdemar Alves destaca “lição notável” do acórdão do Tribunal de Leiria

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 13-09-2022

O advogado do antigo presidente da Câmara de Pedrógão Grande Valdemar Alves destacou hoje a “lição notável” que o Tribunal de Leiria deu com o acórdão que absolveu os 11 arguidos no processo para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios, em junho de 2017.

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“Em 49 anos de advocacia, nunca tinha assistido à lição que deu ao país a juíza presidente, explicando o sentido da sentença que o Tribunal estava a proferir. É efetivamente uma lição notável, que vale a pena reter e que evidenciou também no domínio da prevenção e do combate aquilo que desde o primeiro momento se foi dizendo: a enorme responsabilidade das autoridades centrais nas deficiências da prevenção e do combate aos incêndios”, disse Magalhães e Silva, após o final do julgamento.

Para o advogado de Valdemar Alves, que era o presidente da Câmara aquando dos incêndios, esta é “uma justiça que vem tarde”.

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“Este processo podia ter acabado a partir do momento em que chegou ao Ministério Público [MP] o relatório da Comissão Técnica Independente. Estava claro o que se tinha passado e que aqui ficou provado. Isto é, este incêndio e as mortes que causou deveram-se sobretudo a uma tempestade de fogo que ninguém podia prever ou combater”, salientou o jurista.

Segundo Magalhães e Silva, “torna-se importante que as autoridades centrais de proteção civil olhem com muita atenção para esta sentença e percebam o que têm que fazer em termos de prevenção e instruções e meios para a repressão dos incêndios que vão assolando o país”.

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O advogado considerou ainda que o “MP tem a maior dificuldade em relação a factos mediatizados de tomar uma atitude imediata e que signifique arquivamento”.

“Aproveito para fazer um apelo: o MP é uma estrutura hierárquica, convinha que a hierarquia tivesse o decoro processual de não interpor recurso desta decisão”, afirmou ainda.

Questionado se a culpa morre solteira, Magalhães e Silva entendeu que não, pois “é imputável aos elementos”.

“O que se verificou é que houve uma conjugação de elementos, meteorológicos e de terreno, que levaram a este desastre, a este tsunami de fogo que ninguém podia prever e relativamente ao qual não havia combate eficaz. O mal foi exatamente dizer-se que a culpa não pode morrer solteira, antes de se saber se haveria alguma culpa a atribuir”, rematou.

Valdemar Alves, 73 anos, estava acusado de sete crimes de homicídio e quatro de ofensa à integridade física, três dos quais graves, todos por negligência.

Detinha a responsabilidade pela coordenação da gestão e manutenção dos espaços florestais e pela Proteção Civil do município, segundo o Ministério Público (MP).

Ao arguido, enquanto responsável camarário por sete vias onde ocorreram mortes e feridos, eram imputadas responsabilidades por não ter procedido, “por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existentes nos terrenos que as ladeavam, em conformidade com o legalmente estipulado”.

Os 11 arguidos julgados no processo para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, foram hoje absolvidos pelo Tribunal Judicial de Leiria.

“Acordam os juízes que compõem este tribunal coletivo em julgar a pronúncia, a acusação e as acusações particulares totalmente improcedentes e não provadas, e absolver os arguidos da prática de todos os crimes”, disse a presidente do coletivo de juízes, Maria Clara Santos, na leitura do acórdão.

Quanto aos pedidos de indemnização cível, o tribunal julgou-os totalmente improcedentes, absolvendo os arguidos e os demandados.

Em causa neste julgamento estavam crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES) e três da Ascendi, e os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente.

O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, também foi acusado, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves.

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