Saúde

Advogada de 39 anos com filho de seis meses morre com cancro e sem apoios

Notícias de Coimbra | 1 ano atrás em 29-03-2023

Uma mulher advogada deu à luz em 2022. Pouco tempo depois recebeu a notícia de que sofria de um cancro grave. Mesmo sem forças, não deixou de trabalhar. Afirma que nunca beneficiou de qualquer apoio à doença. Morreu na segunda-feira, 27 de março. 

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A profissional era natural de Águeda e tinha um escritório na Comarca de Aveiro. “Joana lamentava a falta de apoio à doença: O crescimento do meu filho vale muito mais do que um recurso ou uma queixa no Conselho Superior de Magistratura”, lê-se numa notícia do Correio da Manhã.

Joana contou ainda que “nunca beneficiou de qualquer apoio à doença, nem por parte do Estado nem da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, para a qual fez descontos”, lê-se no mesmo artigo.

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A mulher ainda se fotografou a trabalhar quando estava a ser acompanhada no IPO do Porto. Numa outra publicação, lamentou a falta de empatia e a indiferença de alguns juízes que lhe rejeitaram requerimentos para adiar diligências, argumentando que poderia ser substituída por um colega.

FOTO: Reprodução Facebook

Na página do seu Facebook, a bastonária da Ordem dos Advogados desabafou o falecimento da colega: “É uma realidade medieval”, diz Fernanda de Almeida Pinheiro.

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Colegas lamentam nas suas páginas nas redes sociais que os “advogados não tenham direito àquilo que comumente se chama ‘estar de baixa’ com direito a uma compensação, e continuam claro a ter o dever de contribuir para a CPAS [Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores], de outro modo levam com uma execução em cima, independentemente de já não conseguirem estar a auferir rendimentos suficientes para tudo devido à doença.”

Os profissionais da advocacia estão chocados porque dizem que a colega “não viu os seus direitos de parentalidade reconhecidos, pelo que teve um bebé e passados poucos meses morreu, sem lhe ter sido permitido aproveitar a recente existência dele , como qualquer mãe portuguesa e comum mortal.”

Relatos contam que Joana falou com uma juíza e um colega de profissão no qual lhe perguntaram, indiretamente, se previa morrer nos próximos dias.

Joana deixa um filho de seis meses.

A CPAS enviou um esclarecimento ao Correio da Manhã, hoje, dia 30 de março, onde refere que a direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, antes de mais, quer expressar “as suas condolências pela trágica ocorrência de forma especial à Família da Ilustre Advogada e Beneficiária da CPAS, Dra. Joana Canas Varandas, e considera que, por respeito à sua memória e ao luto da Família, não devia, nesta fase, acrescentar o que quer que seja.”

Contudo, a direção perante os pressupostos difundidos nas redes sociais, apesar de não conhecer, com absoluto rigor, a situação vivenciada pela Dra. Joana Canas Varandas, informa que a CPAS disponibiliza aos seus beneficiários, um conjunto de apoios e subsídios: “seguro de assistência médica permanente, comparticipação nas despesas de internamento hospitalar e/ou intervenção cirúrgica, benefício de apoio à recuperação em caso de internamento hospitalar, seguro de protecção de rendimentos por doença incapacitante para o exercício da profissão, benefício de nascimento, benefício de maternidade, comparticipação nas despesas de internamento hospitalar por maternidade e suspensão temporária da obrigação do pagamento de contribuições ou redução temporária de escalão contributivo.”

A CPAS acresce ainda que podia “detalhar as informações sobre a situação em causa, não o fará”, porém por este meio, face ao dever de confidencialidade e de proteção de dados pessoais, a que está vinculada”. Diz ainda que apenas pode aditar que “a beneficiária tinha conhecimento efetivo de todos estes apoios e subsídios” e dos “requisitos necessários para o efeito”.

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