Região

Pedrógão Grande: Ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera diz que “foi feita justiça”

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 13-09-2022

O ex-presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera Fernando Lopes, arguido no processo para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, disse hoje que, com a absolvição, “foi feita justiça”.

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A Fernando Lopes, de 63 anos, eram imputados 10 crimes de homicídio e um de ofensa à integridade física, todos por negligência. Segundo o Ministério Público, detinha a responsabilidade pela coordenação da gestão e manutenção dos espaços florestais do município.

Hoje, conjuntamente com os restantes dez arguidos no processo, viu o coletivo de juízes do Tribunal de Leiria absolvê-lo de todos os crimes.

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“Acordam os juízes que compõem este tribunal coletivo em julgar a pronúncia, a acusação e as acusações particulares totalmente improcedentes e não provadas, e absolver os arguidos da prática de todos os crimes”, disse a presidente do coletivo de juízes, Maria Clara Santos, na leitura do acórdão.

O ex-autarca disse à agência Lusa, após ser conhecido o acórdão, que “estava de consciência tranquila” e “hoje fez-se justiça”.

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“Agora, finalmente, vou voltar a viver, pois este processo interrompeu a minha vida”, disse Fernando Lopes, escusando-se a fazer mais comentários.

Além de Fernando Lopes, eram arguidos o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES), José Geria e Casimiro Pedro, e três trabalhadores da Ascendi (Rogério Mota, José Revés e Ugo Berardinelli).

O ex-presidente da Câmaras de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, o presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estavam, igualmente, entre os arguidos.

Em causa neste julgamento estavam crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

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