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Pedrogão Grande: Advogado de ex-autarca de Castanheira de Pera considerou a acusação “infundada”

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 anos atrás em 13-09-2022

O advogado do ex-presidente da Câmara de Castanheira de Pera considerou hoje “infundada” a acusação para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, cujo julgamento terminou com a absolvição de 11 arguidos.

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Castanheira Neves afirmou que a decisão do tribunal coletivo de juízes em absolver os 11 arguidos, entre os quais o seu cliente Fernando Lopes, “foi rigorosamente aquilo que esperava”.

Tratou-se de “uma acusação infundada, injustificada, que prejudicou gravemente, que arrasou em todos os planos os arguidos e que, portanto, é tempo de o Ministério Público (MP) refletir e ter bem mais cuidado com a formulação de acusações”, adiantou o advogado no final do julgamento, que decorreu durante todo o dia de hoje no Tribunal Judicial de Leiria.

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Para Castanheira Neves, o MP deve “acusar sempre que houver indícios sérios e suficientes”, (…) “mas não acusar de forma leve e arrasadora como aconteceu”.

O advogado não quis adiantar se irá pedir alguma indemnização, afirmando que primeiro irá ler o acórdão.

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Castanheira Neves acrescentou que acreditava que Fernando Lopes não fosse condenado.

“Não era suposto um tribunal independente, sério do ponto de vista intelectual, muito objetivo, que fez uma produção de prova exemplarmente minuciosa, que esgotou todos os meios de prova tendo em vista a produção da verdade material, [proferir] qualquer outra solução que não fosse esta”, disse o advogado.

Antes de terminar as suas declarações aos jornalistas, Castanheira Neves virou-se para os bombeiros presentes e disse: “Quero dar uma saudação muito particular e muito sentida para os bombeiros portugueses”.

Os 11 arguidos julgados no processo para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, foram hoje absolvidos pelo Tribunal Judicial de Leiria.

“Acordam os juízes que compõem este tribunal coletivo em julgar a pronúncia, a acusação e as acusações particulares totalmente improcedentes e não provadas, e absolver os arguidos da prática de todos os crimes”, disse a presidente do coletivo de juízes, Maria Clara Santos, na leitura do acórdão.

Quanto aos pedidos de indemnização cível, o tribunal julgou-os totalmente improcedentes, absolvendo os arguidos e os demandados.

Em causa neste julgamento estavam crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES) e três da Ascendi, e os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente.

O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, também foi acusado, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves

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