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Voto de Louvor para a Professora Isabel Verão

Notícias de Coimbra | 8 anos atrás em 25-01-2016

O presidente da Câmara Municipal de Montemor-o- Velho, Emílio Torrão, propôs na reunião de hoje do executivo muncipal a atribuição de um Voto de Louvor Público à Professora Isabel Verão.

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CÂMARA MONTEMOR

A professora “terminou recentemente a sua brilhante carreira profissional, primeiro como professora do ensino secundário e mais recentemente como diretora do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, funções que sempre desempenhou com total e incondicional disponibilidade, competência, zelo e dedicação, com um particular sentido humanista e de elevada sensibilidade comunitária e social, tendo, por isso, contribuído para que as crianças e jovens deste concelho tenham beneficiado e beneficiam de uma carreira escolar de elevada qualidade e com manifesto aproveitamento para o seu futuro profissional e social”, justificou.

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Aprovado por unanimidade, o voto vai ser lido na cerimónia pública a realizar no próximo sábado, dia 30, às 12:00, no Salão Nobre dos Paços do Concelho.

Nesta reunião de 25 de janeiro foi dado início ao processo de abertura das candidaturas para as bolsas de estudo e para os programas de apoio ao desporto, associações e IPSS.

Segundo a autarquia de Montemor-o-Velho, esta medidas representam um investimento municipal global na ordem dos 176 mil euros.

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Pela primeira vez desde que foi aprovado o regulamento de apoio municipal a Associações Culturais, Recreativas e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS’s), vão ser colocados em prática dois novos instrumentos que pretendem criar uma nova forma de diálogo entre o município e a instituições: o Mérito e a Carteira Municipal de Espetáculos.

Assim, o apoio do Mérito será atribuído aquando do encerramento dos projetos e a Carteira Municipal de Espetáculos pretende divulgar o trabalho das associações, reforçando, a título de exemplo, a itinerância e a cooperação institucional. “Ficam vinculadas à integração na Carteira Municipal de Espetáculos todas as associações culturais e recreativas que forem apoiadas no âmbito do Programa de Apoio à Atividade Regular, pelo que terão de participar no mínimo em dois eventos, no corrente ano”, pode ler-se no nº2 do artigo 12º do regulamento.

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