Coimbra

Presidente de Câmara despacha Vereador

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 16-01-2017

Teresa Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, retira regime de permanência a vereador Litério Marques.

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Litério Marques foi um dos mentores do MIAP, o movimento independente que venceu as eleições em 2013. Anunciou que em 2017 se candidata pelo PSD. Partido de onde saiu depois de ter cumprindo 3 mandatos na presidência da autarquia local.  Onde teve Teresa Cardoso como vereadora.Teresa Cardoso já anunciou que vai concorrer a um segundo mandato.

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Citado pelo Jornal da Bairrada, logo após a as eleições, Litério afirmou: “Ganhamos em todas as frentes. Ganhamos uma grande presidente de Câmara. Teresa, conta comigo como eu contei contigo todos estes anos”. Por sua vez, Teresa disse que “Foi uma vitória justa”. “Uma vitória minha, mas também de todas as equipas que comigo partilharam este percurso e deram o seu melhor numa campanha que marcou a diferença, pela dignidade com que se apresentou e soube estar, pela clarificação dos seus projetos e das suas ações”.

Vale a pena ler o despacho da Presidente da Câmara Municipal de Anadia:

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Estabelece o n.º 1 do artigo 36.º do anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, que “O presidente da câmara municipal é coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções”.

Em conformidade, e nos termos conjugados da alínea c) do n.º 1 com o n.º 4, ambos do artigo 58º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e alterada ainda pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, fixei em dois o número de vereadores em regime de permanência e as respetivas funções.

Por despacho datado de 20 de novembro de 2013, atribuí ao senhor vereador Litério Augusto Marques o regime de permanência e as funções inerentes às seguintes áreas de atuação: – gestão de obras municipais; – gestão da rede de transportes e trânsito; – gestão da frota municipal; – eficiência energética.

A atribuição do regime de permanência ao senhor vereador para me coadjuvar ao longo do presente mandato, nas áreas atrás referidas, foi feita na plena convicção de que o seu exercício seria desenvolvido com verdadeiro espírito de confiança, transparência e lealdade, o qual deve nortear a atuação de quem serve o interesse público, mormente um autarca eleito pelo povo do seu concelho.

Não obstante serem compreensíveis, num regime democrático, as divergências que, em diversas ocasiões, o dito senhor vereador manifestou relativamente às propostas por mim apresentadas em sede de reunião da Câmara Municipal, são, no entanto, inadmissíveis as suas recentes tomadas de posição relativamente ao Movimento Independente Anadia Primeiro (MIAP), pelo qual foi eleito para o exercício do atual mandato. Assim, considerando que o senhor vereador Litério Augusto Marques:

a) veio publicamente repudiar o MIAP, afirmando “a minha experiência como independente foi nefasta para o concelho. Não me identifico com o MIAP”, e que 2 este “Foi uma situação de recurso que valeu naquela altura. Hoje, não se justifica a existência do MIAP”;

b) declarou que “No dia 9 de janeiro, a Concelhia em Anadia do PSD entregou-me duas fichas, uma de candidatura e outra de militância, que assinei para assim formalizar todo o processo, que acabou por ser votado nessa noite. Não voltarei a ser candidato independente por mais nada”, acrescentando “A Democracia é com os partidos e não com independentes”;

c) foi anunciado, no passado dia 10 de janeiro, pela Distrital de Aveiro do Partido Social Democrata (PSD) de Aveiro, como candidato à Presidência da Câmara Municipal de Anadia, na sequência da aprovação “por unanimidade e aclamação”, pela Comissão Política Alargada da Distrital do PSD de Aveiro, da proposta da Comissão Política de Anadia;

d) afirmou, posteriormente, que “vai ser delineado um projeto encabeçado por mim e na minha experiência enquanto autarca, em colaboração com a Comissão Política Concelhia”.

Atentos tais considerandos, e porque:

a) o senhor vereador Litério Augusto Marques assumiu publicamente uma conduta que demonstra falta de lealdade e de respeito para com todos os autarcas eleitos pelo MIAP, com assento nos diversos órgãos municipais e das freguesias;

b) ao contrário dos restantes vereadores em regime de permanência, o senhor vereador Litério Augusto Marques não vem exercendo as funções que lhe foram confiadas pelo referido despacho de 20 de novembro de 2013;

c) até à presente data, o senhor vereador Litério Augusto Marques não apresentou, em articulação com a Presidente da Câmara ou com os dirigentes da autarquia responsáveis pelas unidades orgânicas relacionadas com as ditas funções, quaisquer propostas, projetos ou outros contributos no âmbito das funções que lhe foram atribuídas no início do presente mandato;

 d) até ao momento, o senhor vereador Litério Augusto Marques não comunicou, formal ou informalmente, à Presidente da Câmara Municipal de Anadia, o seu novo rumo político, tendo esta tomado conhecimento de tais factos através de citações veiculadas através da comunicação social, que não só não foram desmentidas pelo mesmo, como foram ainda por si reiteradas;

e) o senhor vereador Litério Augusto Marques não tomou, até à data e em coerência, a decisão de abdicar das funções que lhe foram atribuídas e de pôr à disposição o seu lugar de vereador em regime de permanência;

f) o meu despacho de 20 de novembro de 2013 tinha como pressupostos “Que o princípio da participação, estruturante da Democracia, implica que o exercício do poder se materialize em diálogo e construção de consensos, envolvendo num processo dinâmico, quer os detentores das competências, quer os destinatários das decisões, as quais não podem constituir mero desígnio daqueles”, e “Que, em consonância com este princípio, pelas virtualidades que contém e que a prática neste município tem demonstrado, e se vêm revelando no sentido da afirmação colegial do órgão, bem como no empenhamento direto e pessoal de todos os vereadores na gestão municipal e, consequentemente, na prossecução do interesse público municipal, importa proceder à distribuição de funções”;

g) das atitudes do senhor vereador Litério Augusto Marques resulta, inevitavelmente, uma clara falta de confiança pessoal e institucional, e incompatibilidade no que respeita ao exercício das funções que lhe foram atribuídas, que conduziram a uma rotura que obriga a uma tomada de decisão inadiável e categórica; retiro ao senhor vereador Litério Augusto Marques, a partir da presente data e nos termos da legislação supramencionada, o regime de permanência e todas as funções inerentes que lhe foram cometidas, e, consequentemente, revogo o meu despacho de 20 de novembro de 2013, nos termos do qual havia atribuído ao dito senhor vereador Litério Augusto Marques esse regime de permanência para o exercício de funções nas áreas de atuação municipal nele mencionadas, e revogo ainda todo e qualquer despacho que lhe atribua funções, nomeadamente de representação municipal, com todas as consequências legais que daí advenham. 

Por inerência do presente despacho, deve, o senhor vereador Litério Augusto Marques, libertar todos os recursos físicos, materiais e humanos que lhe foram disponibilizados no âmbito do exercício das funções que então lhe foram atribuídas. No uso da competência que me é conferida pela alínea t), nº 1, do artigo 35.º, do supramencionado diploma legal, determino que do teor do presente despacho sejam publicados editais. Dê-se conhecimento ao executivo municipal

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