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ICA – Direito de Resposta

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 02-12-2016

A ICA – Indústria e Comércio Alimentar, S. A. entendeu enviar-nos este “Direito de Resposta”. Embora a comunicação não cumpra alguns dos requisitos estabelecidos na Lei de Imprensa, NDC publica na integra a comunicação da empresa.

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DIREITO RESPOSTA – C. M. COIMBRA
Exmos. Senhores,
No seguimento dos vários acontecimentos publicados pela comunicação social, vem a ICA, ao abrigo do art.º24 e seguintes da Lei n.º2/99 de 13 de Janeiro, exercer o direito de resposta  e rectificação.
Há que esclarecer que, relativamente ao ocorrido no passado dia 25/outubro/2016 em 20 das 63 escolas da Câmara Municipal de Coimbra. Porquanto, foi noticiado que a refeição  “salada de feijão frade” se encontrava imprópria para consumo, e que, a ingestão da mesma teria, alegadamente, causado vómitos e diarreia a “algumas crianças” das escolas da Câmara
Municipal de Coimbra. Ora, oportunamente, a ICA solicitou a realização de análises à referida refeição as quais comprovaram que a mesma se encontrava em perfeitas condições de consumo.
Antes e após a ocorrência descrita, têm vindo a suceder-se várias tentativas de denegrir a imagem da ICA nos vários meios de comunicação social, sem que tenham correspondência com a realidade, tratando-se pura difamação, única e simplesmente, com vista à criação de instabilidade no poder político em ano de eleições. Entre as anteditas situações encontra-se a relativa a um rancho, alegadamente, mal confeccionado, e que se encontrava em perfeitas
condições de consumo, tal como se poderá provar. Tendo, tal notícia sido veiculada por apenas uma das 63 associações de pais.

Isto, apesar da refeição ser confeccionada centralmente, em instalações licenciadas e inspecionadas pela, ASAE, DGAV e indicada pela Câmara Municipal.
Pelo exposto, a ICA entende que presta neste ano, tal como nos três anos lectivos anteriores, um serviço em que não se verificou qualquer ocorrência desta natureza, sem que tivesse havido alterações aos parâmetros em que operação é realizada. Donde, a ICA, entende que não deve ceder a quaisquer pressões, às quais a Câmara Municipal, deve, no nosso entender, dar o tratamento adequado.
Finalmente, importa realçar que, a ICA pretende a rectificação das mencionadas notícias, dentro do prazos fixados pela legislação aplicável, sob pena de ser forçada a agir judicialmente contra os responsáveis pela tentativa de difamação da qual tem sido alvo, sejam eles parte dos meios de comunicação social, pessoas coletivas ou pessoas singulares.”

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