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Conselho Académico quer tirar CONSEQUÊNCIAS do Condenado Simões

Notícias de Coimbra | 9 anos atrás em 20-10-2014

Depois de se conhecer a “sentença final” que condenou o Presidente da Académica a 15 meses de prisão, suspensa mediante o pagamento de 100 000 Euros  a duas instituições de solidariedade, o Conselho Académico da AAC/OAF quer tirar “consequências” da condenação de José Eduardo Simões, discutindo “eventuais implicações institucionais”  no âmbito da AAC/OAF e AAC/OAF- SDUQ derivadas do trânsito em julgado do “Acórdão reportado a processo judicial” em que foi visado José Eduardo Simões.

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Recordamos que  Notícias de Coimbra consultou diversos juristas que entendem que José Eduardo da Cruz Simões (JES) não deve continuar na gerência da Associação Académica de Coimbra  –  Organismo Autónomo de Futebol-Sociedade Desportiva Unipessoal por Quotas, Lda e na direcção da Associação Académica de Coimbra / Organismo Autónomo de Futebol.

A eventual “incompatibilidade” para JES continuar como nº 1  é baseada na impossibilidade legal de desempenho de certas funções por quem se encontre numa situação particular enunciada pela Lei, o que se afigura ser o caso do engenheiro.

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No caso em apreço ocorre uma inabilidade específica por efeito da condenação por crime de corrupção, que acaba de transitar em julgado, onde se confirma a pena de 15 meses de prisão, suspensa, mas que obriga JES  a doar 100 ooo Euros ao Ninho dos Pequenitos e à Acreditar.

O juristas contactados por NDC recordam que  o Nº 2 do Art.º 16º do Decreto-Lei n.º 10/2013 de 25 de Janeiro (Regime Jurídico das Sociedades Desportivas) estabelece que “Aos gestores de sociedades desportivas aplica-se igualmente a regra de incompatibilidades estabelecidas para os demais dirigentes desportivos da lei geral e em normas especiais…”.

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Ora, no que toca aos dirigentes fixa o Art.º 48º do Regime Jurídico das Federações um impedimento de elegibilidade àqueles que “…hajam sido punidos por infracções de natureza criminal, contra-ordenacional ou disciplinar em matéria de violência, dopagem, corrupção, racismo e xenofobia, até cinco anos após o cumprimento da pena…”(Decreto-Lei n.º 248-B/2008 de 31 de Dezembro), pelo que o condenado por corrupção pode ter deixar de exercer funções na Académica.

ca

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