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Castanheira Barros leva luta contra a Coincineração em Souselas até ao Tribunal Constitucional

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 17-01-2014

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) aceitou o recurso para o Tribunal Constitucional (TC), interposto pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra, que tem no jurista Castanheira Barros o seu principal dinamizador, para anulação das operações de coincineração de resíduos perigosos em Souselas.

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Em acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, com despacho de notificação datado de 10 de janeiro, o STA entendeu, com dois votos a favor e um contra, revogar a decisão do Tribunal Central Administrativo – Norte, de 16 de novembro de 2012.

Esta decisão considerava que o recurso apresentado pelo Grupo de Cidadãos não era o meio próprio de impugnação da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, primeira instância, que decidiu favoravelmente quanto ao Ministério do Ambiente e à empresa a que foi concedida licença para as operações, a Cimpor.

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O processo na primeira instância, na sequência de ação popular iniciada em novembro de 2006, visava a anulação do despacho do então Ministro do Ambiente, Nunes Correia, que dispensou a Cimpor da Avaliação de Impacte Ambiental e dos actos de concessão àquela empresa das licenças ambiental, de instalação e de exploração para a co-incineração de resíduos perigosos em Souselas.

O acórdão de 16 de novembro de 2012, que reconheceu a razão ao Grupo de Cidadãos de Coimbra, concluia que o processo foi julgado indevidamente por um juiz singular, quando deveria ter sido por um colectivo de três.

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O processo da coincineração de resíduos industriais perigosos reporta-se à primeira metade do ano 2000, altura em que foi aprovada a lei que impôs a criação pelo Governo de um Plano Estratégico Nacional de Gestão de Resíduos.

Para o feito, foi constituída uma comissão, que elaborou um relatório em maio de 2000, preconizando o desenvolvimento das operações de co-incineração de resíduos industriais perigosos.

Houve então um voto de vencido, no entanto, que referiu “suspeitas de perigosidade” relativamente à co-incineração e levantou “dúvidas científicas”.

Foram depois realizados os primeiros testes no Centro de Produção de Souselas, que concluíram pela adequação da coincineração em unidades cimenteiras para o tratamento de resíduos industriais perigosos.

Também se concluiu que a coincineração não implica “emissões acrescidas de dioxinas/furanos”.

O teste de coincineração em Souselas, em julho de 2001, confirmou a adequação da opção pela coincineração em unidades cimenteiras para o tratamento de resíduos industriais perigosos.

Por isso, a licença ambiental foi atribuída à Cimpor em novembro de 2006, que teve luz verde para arrancar com o processo em janeiro de 2008.

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