Coimbra

Brisa avisa que sistema para detetar veículos em contramão ainda não tem fiabilidade exigível

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 27-11-2013

A Brisa ainda não disseminou pela sua rede um sistema de “visão inteligente” pensado para detetar anomalias de circulação nas autoestradas, como veículos em contramão, por ainda não terem sido atingidos os “níveis de fiabilidade exigíveis”, informou hoje a empresa.

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Em causa o projeto “Avisar”, desenvolvido pela Universidade de Coimbra, um sistema que foi testado, em condições reais, em dez das 500 câmaras instaladas nas autoestradas geridas pela Brisa.

Uma pessoa a atravessar a autoestrada, um automobilista a circular aos ziguezagues ou um condutor que pare numa via de circulação são outras das situações que aquele sistema poderá detetar de forma automática.

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“Trata-se de um projeto-piloto, o qual não foi disseminado por toda a rede por não ter ainda satisfeito todos os níveis de fiabilidade exigíveis a um sistema deste género”, informou à Lusa fonte oficial da Brisa.

Em abril de 2010, o administrador delegado da Brisa Inovação, Sales Gomes, dissera à Lusa que aquele sistema deveria estar a funcionar em pleno no ano seguinte.

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“Vamos agilizar e passar das dez câmaras para as 500, estamos em fase de montagem do plano de investimentos. Admito que este projeto possa entrar no orçamento do próximo ano”, declarou.

Por decisão do Tribunal da Relação de Guimarães, a que Lusa hoje teve acesso, a Brisa foi condenada a indemnizar os familiares de um casal que morreu na A3, em setembro de 2003, na sequência de um acidente provocado por uma viatura em contramão.

Segundo aquele tribunal, a Brisa – Autoestradas de Portugal também teve culpa no acidente, por falta de uma resposta adequada, nomeadamente por não dispor de um sistema técnico de deteção de veículos em contramão.

O tribunal considerou ainda provado que não existe um sistema automático para fechar a autoestrada, nem um sistema que permita intercetar imediatamente um veículo em contramão.

A Brisa, condenada a pagar uma indemnização de cerca de 100 mil euros, vai recorrer desta decisão.

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