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Almeida sem Almeida

Notícias de Coimbra | 8 anos atrás em 20-06-2016

O Técnico Oficial de Contas Marques de Almeida, anunciado por Paulo Almeida (então candidato à liderança da Direcção do clube) como gerente executivo da SDUQ da AAC/OAF, não integra a gerência da ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DE COIMBRA – ORGANISMO AUTÓNOMO DE FUTEBOL, SDUQ, LDA.

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Segundo dados recolhidos por Notícias de Coimbra junto da Conservatória do Registo Comercial de Coimbra (CRCC), os “gerentes executivos” da AAC – OAF, SDUQ, LDA são PAULO LUIS CUNHA DE ALMEIDA, PEDRO MOREIRA DIAS FRIAS ROXO e AMERICO MANUEL COUCEIRO CARDOSO DOS SANTOS

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MIGUEL PEDRO CORREIA  e GUSTAVO ANGELO COSTA FANZERES DA MOTA estão registados como “gerentes”.

Instado por Notícias de Coimbra a divulgar o seu número de sócio da Académica, Marques de Almeida não quis ter a maçada de responder ao email que lhe enviamos na semana passada, mas o facto se ser ou não ser sócio do clube não o impedia de exercer estas funções.

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A anterior gerência constituída por “JOSE EDUARDO DA CRUZ SIMÕES, LUIS GUILHERME GODINHO SIMÕES
SALVADOR MANUEL FARELEIRO LACERDA ARNAUT, MANUEL COUCEIRO NOGUEIRA SERENS  e ANTONIO JOSE BARATA FIGUEIREDO” foi destituída no dia 16 de junho.

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DE COIMBRA – ORGANISMO AUTÓNOMO DE FUTEBOL, SDUQ, LDA.  

GERÊNCIA

Artigo 14.º (Composição)

1. A gerência da sociedade terá entre três a sete membros, cabendo a sua designação ao sócio único, no exercício das competências da assembleia geral, que, por lei, lhe são atribuídas. 2. O Presidente da direcção do sócio único será, por inerência, gerente da sociedade. 3. Em cumprimento do disposto do artigo 15.º do Decreto-lei n.º 10/2013, de 25 de Janeiro, pelo menos um dos gerentes exercerá as funções de gestor executivo, dedicando-se a tempo inteiro à gestão da sociedade.  4. A sociedade comunicará anualmente às entidades organizadoras das competições desportivas profissionais a identidade dos respectivos gestores executivos, nos termos que vierem a ser definidos.

Artigo 14.º – A (Incompatibilidades)

Não podem ser gestores da sociedade desportiva: a) Os titulares de órgãos sociais de federações ou associações desportivas de clubes da mesma modalidade; b) Os praticantes desportivos profissionais, os treinadores e árbitros, em exercício, da respectiva modalidade; c) Todos aqueles que contrariarem o disposto no regime de incompatibilidades estabelecidas para os dirigentes desportivos, previstas na lei geral e em normas especiais para a modalidade de futebol profissional.

Artigo 15.º (Remuneração)

1. Os gerentes, que sejam gestores executivos, serão remunerados; os restantes gerentes só terão direito a remuneração se for essa a decisão do sócio único, tomada no exercício das competências da assembleia geral que, por lei, lhe são atribuídas. 2. O montante da remuneração dos gestores executivos e, se for esse o caso, a dos outros gerentes será fixada por uma comissão de remunerações, designada pelo sócio único, no exercício das competências da assembleia geral que, por lei, lhe são atribuídas. 3. Na fixação da remuneração dos gerentes, a comissão de remunerações atenderá, quer ao trabalho prestado, quer à situação da sociedade, mas sempre com observância do limite que estiver fixado para a remuneração dos membros da direcção do sócio único.

A AAC – OAF, SDUQ, LDA ainda não divulgou quais os gerentes executivos que vão exercer o cargo a tempo inteiro  e quais é que vão ser remunerados

Os novos órgãos sociais da ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DE COIMBRA-ORGANISMO AUTÓNOMO DE FUTEBOL (clube) ainda não  se encontram  registados na CRCC.

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